Lei 1892/2026 – DISPÕE SOBRE: Ficam destinados 5% (cinco por cento) do total de moradias populares de programas habitacionais públicos, instituídos pela Prefeitura de Rosana, às mulheres vítimas de violência doméstica e as ofendidas por tentativa de crime de feminicídio, e dá outras providências. 15/05/2026 em Lei Anexos Lei1892Camara.pdf Tamanho de arquivo: 59 KB Leia Mais