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Lei 1905/2026 – Dispõe sobre o regime de permissão de uso de bens públicos municipais para exploração econômica, no âmbito do Município de Rosana, e dá outras providências.

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CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

 

Art. 1º             Esta Lei dispõe sobre a permissão de uso de bens públicos municipais a particulares, com a finalidade de exploração econômica de espaços previamente delimitados, respeitada a função social da propriedade pública e os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

 

  • A permissão de uso é ato administrativo discricionário, precário e personalíssimo, vedada sua transferência, ressalvadas as hipóteses excepcionais previstas nesta Lei, sempre condicionada ao interesse público.

 

  • Os espaços públicos abrangidos por esta Lei destinam-se à promoção do desenvolvimento econômico local, à inclusão produtiva, ao incentivo ao empreendedorismo, com especial atenção aos microempreendedores individuais (MEI) e microempresas, à organização urbana e à valorização do potencial turístico do Município de Rosana.

Anexos

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