Lei 1905/2026 – Dispõe sobre o regime de permissão de uso de bens públicos municipais para exploração econômica, no âmbito do Município de Rosana, e dá outras providências.
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CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a permissão de uso de bens públicos municipais a particulares, com a finalidade de exploração econômica de espaços previamente delimitados, respeitada a função social da propriedade pública e os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
- 1º A permissão de uso é ato administrativo discricionário, precário e personalíssimo, vedada sua transferência, ressalvadas as hipóteses excepcionais previstas nesta Lei, sempre condicionada ao interesse público.
- 2º Os espaços públicos abrangidos por esta Lei destinam-se à promoção do desenvolvimento econômico local, à inclusão produtiva, ao incentivo ao empreendedorismo, com especial atenção aos microempreendedores individuais (MEI) e microempresas, à organização urbana e à valorização do potencial turístico do Município de Rosana.