Lei 1884/2026 – Dispõe sobre a obrigatoriedade da Declaração de Informações para composição do Índice de Participação dos Municípios – IPM, e dá outras providências.
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Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar e regulamentar procedimentos administrativos para elaboração e envio da DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES PARA O ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS – IPM, conforme normas e prazos estabelecidos pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do estado de São Paulo (SEFAZ-SP).