Lei 1859/2025 – DISPÕE SOBRE: ESTABELECE AS DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Ficam estabelecidas as diretrizes para o orçamento municipal de 2026, compreendendo:
I – As orientações gerais de elaboração e execução;
II – As prioridades e metas operacionais;
III – As metas de resultado fiscal, em consonância com uma trajetória sustentável para a dívida municipal;
IV – As alterações na legislação tributária municipal;
V – As disposições relativas à despesa com pessoal;
VI – Outras determinações de gestão financeira.
Parágrafo único. Integram a presente Lei os anexos de metas, de riscos fiscais e o de prioridades operacionais, bem como outros demonstrativos exigidos pelo direito financeiro.