Prefeitura do Município de Interesse Turístico de Rosana
Decreto 4163/2026 – Dispõe sobre a suspensão dos prazos administrativos no âmbito da Administração Pública Direta do Município de Rosana, em razão da transição do sistema eletrônico de gestão documental e de processos administrativos, e dá outras providências.
Art. 1º Ficam interrompidos, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação deste Decreto, os prazos dos processos administrativos e dos procedimentos internos em tramitação no âmbito da Administração Pública Direta do Município de Rosana.