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Decreto 4163/2026 – Dispõe sobre a suspensão dos prazos administrativos no âmbito da Administração Pública Direta do Município de Rosana, em razão da transição do sistema eletrônico de gestão documental e de processos administrativos, e dá outras providências.

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DECRETA:

 

Art. 1º                  Ficam interrompidos, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação deste Decreto, os prazos dos processos administrativos e dos procedimentos internos em tramitação no âmbito da Administração Pública Direta do Município de Rosana.

Anexos

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