Decreto 4025/2025 – Dispõe sobre a prestação de informações sobre Valor de Terra Nua por hectare no Município de Rosana – SP.
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DECRETA:
Art. 1º Para a base de cálculo do ITR 2025, o Município de Rosana, nos termos da primeira parte do artigo 19 da Lei Complementar Municipal 44/2015, reitera a definição de que os valores mínimos da terra nua (VTN), por hectare do imóvel rural, são os valores médios com base nos dados do IEA – Instituto de Economia Agrícola, órgão vinculado à Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, conforme levantamento, ora como seguem: