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Lei Complementar 69/2025 – “DISPÕE SOBRE: Revoga o inciso “II” e Modifica o inciso “I” do artigo 83 da Lei Complementar Municipal n°38/2014, de 06/02/2014″.

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Artigo 1º – Revoga o inciso “II” do artigo 83 da Lei Complementar Municipal n° 38/2014, de 06/02/2014 e modifica a redação do inciso “I”, que passa a ter a seguinte redação.

 

I – por até 120(cento vinte dias) quando suspenso no decorrer de sindicância ou processo administrativo, devendo voltar as atividades se não concluído o processo.

 

 

 

Artigo 2º – Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Anexos

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