Lei 1899/2026 – DISPÕE SOBRE: Dispõe sobre a obrigatoriedade da publicação e da divulgação, no Diário Oficial do Município de Rosana, das atas e decisões das reuniões ordinárias e extraordinárias dos Conselhos Municipais, e dá outras providências.
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Art. 1º É obrigatória a publicação e a divulgação, no Diário Oficial do Município de Rosana, das atas e decisões das reuniões ordinárias e extraordinárias dos Conselhos Municipais.
Parágrafo único. A obrigatoriedade prevista no caput não se aplica às atas ou aos trechos de atas que contenham informações protegidas por sigilo garantido por lei, hipótese em que a divulgação deverá observar as restrições legais aplicáveis.
Art. 2º (VETADO).
Art. 3º (VETADO).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.