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Lei 1896/2026 – Dispõe sobre: “Institui o Programa Sentinela da Mulher, no âmbito do Município de Rosana, e dá outras providências.”

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Art. 1º                        Fica instituída, no âmbito do Município de Rosana, o Programa Sentinela da Mulher, com a finalidade de fortalecer a efetividade das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha.

Anexos

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