Lei 1896/2026 – Dispõe sobre: “Institui o Programa Sentinela da Mulher, no âmbito do Município de Rosana, e dá outras providências.” 01/06/2026 em Lei Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Rosana, o Programa Sentinela da Mulher, com a finalidade de fortalecer a efetividade das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha. Whatsapp Facebook Linkedin Anexos Lei1896Camara.pdf Tamanho de arquivo: 147 KB