Lei 1889/2026 – Dispõe sobre a destinação preferencial de vagas de estacionamento para veículos que transportem pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no âmbito do Município de Rosana/SP, em conformidade com a legislação federal vigente.
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Art. 1º Fica estabelecido que, no âmbito do Município de Rosana/SP, as vagas de estacionamento destinadas às pessoas com deficiência poderão contemplar, de forma expressa e sinalizada, veículos que transportem pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), nos termos da legislação federal vigente.