Lei 1868/2025 – Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação de Rosana, instituído pela Lei nº 1.471, de 23 de junho de 2015, e dá outras providências.
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Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação de Rosana, instituído pela Lei nº 1.471, de 23 de junho de 2015, mantidas suas diretrizes, metas e estratégias, ressalvadas as eventuais adequações decorrentes de avaliações bianuais previstas no próprio Plano.