Lei 1841/2025 – Altera os artigos 7º e 8º da Lei Municipal nº. 1707/2021, de 04/11/2021 que instituiu o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Art. 1º Os artigos 7º e 8º da Lei Municipal nº. 1707/2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º – O Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência será composto por 10 (dez) membros titulares.
- 1º – Os membros titulares serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, preferencialmente entre pessoas com deficiência, observado procedimento de indicação estabelecido no Regimento Interno, sendo assegurada a representação da sociedade civil.
- 2º – Os membros servidores públicos exercerão suas atribuições sem prejuízo das funções do cargo.
- 3º – O Presidente do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência será escolhido dentre os membros titulares, de acordo com o Regimento Interno.
- 4º – O mandato é de 2 (dois) anos, admitindo-se uma única recondução subsequente.
- 5º – A função do membro do Conselho é considerada de interesse público relevante e não será remunerado.
Art. 8º – Sempre que possível, para cada conselheiro titular será indicado um conselheiro suplente, observando o mesmo procedimento e exigências do membro titular estabelecidas no Regimento Interno.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Leis Municipais nº.s 1732/2022 e 1800/2024.