Lei 1829/2025 – Dispõe sobre a reorganização do Conselho Municipal de Alimentação Escolar CAE, em conformidade com a Lei Nacional n° 11.947, de 16 de junho de 2009, e dá outras providências.
Art. 1º O Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE do Município de Rosana, é órgão colegiado, fiscalizador e de assessoramento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), em conformidade com a Lei Nacional n° 11.947, de 16 de junho de 2009, de deliberação coletiva, de natureza participativa, representativa da comunidade na gestão e passa a reger-se pelo disposto nesta Lei, com jurisdição no território do Município de Rosana (SP), vinculado à Secretaria Municipal de Educação.