Decreto 4123/2026 – Concede afastamento remunerado (art. 84, inciso IV combinado com o art. 92, §§ 1° ao § 4° da Lei Complementar 38/2014, 06/02/2014).
![]()
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido a servidora MARIA LUCINEIDE DA SILVA RODRIGUES, Matrícula 4212-1, portadora do RG nº. 23.XXX.936-3 e CPF nº. 132.XXX.018-56, lotada no cargo efetivo de Ajudante de Serviços Gerais, afastamento remunerado das atribuições de seu cargo, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do disposto no inciso I, do § 2º do artigo 92 c.c art. 84, inciso IV da Lei Complementar 38/2014, 06/02/2014, a contar de 16 de março a 14 de abril de 2026.
Art. 2º A servidora deverá observar as restrições prevista na norma de regência, bem como comunicar a ocorrência de qualquer circunstância que afaste os requisitos previstos em lei para sua concessão, sob as penas da Lei.
Art. 3º Todos os documentos comprobatórios dos requisitos autorizativos da concessão do afastamento deverão ficar custodiados junto a pasta da servidora, no Departamento Pessoal.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos aos dezesseis dias do mês de março de dois mil e vinte e seis.