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Decreto 4108/2026 – Dispõe sobre preços públicos e dá outras providências.

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D E C R E T A:

 

Art. 1º        Os preços públicos serão cobrados em razão das atividades de natureza industrial, comercial, agrícola, de prestação de serviços e de uso de bens pertencentes ao município, tais como:

 

I – Serviços de agricultura e abastecimento;

II – Execução de calçadas, rebaixamento de guias e afins;

III – Aterros, terraplanagem e escavações;

IV – Roçagem, capinação e limpeza;

V – Retirada de entulho e transporte de materiais;

VI – Apreensão e guarda de bens;

VII – Alinhamento, nivelamento e demarcação de áreas;

VIII – Expediente administrativo;

IX – Serviços de cemitério;

X – Utilização de áreas públicas;

XI – Uso de palco metálico, prédios e espaços públicos municipais.

 

Anexos

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