Decreto 4108/2026 – Dispõe sobre preços públicos e dá outras providências.
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D E C R E T A:
Art. 1º Os preços públicos serão cobrados em razão das atividades de natureza industrial, comercial, agrícola, de prestação de serviços e de uso de bens pertencentes ao município, tais como:
I – Serviços de agricultura e abastecimento;
II – Execução de calçadas, rebaixamento de guias e afins;
III – Aterros, terraplanagem e escavações;
IV – Roçagem, capinação e limpeza;
V – Retirada de entulho e transporte de materiais;
VI – Apreensão e guarda de bens;
VII – Alinhamento, nivelamento e demarcação de áreas;
VIII – Expediente administrativo;
IX – Serviços de cemitério;
X – Utilização de áreas públicas;
XI – Uso de palco metálico, prédios e espaços públicos municipais.