Lei Complementar 71/2025 – Dispõe sobre o Conselho Municipal de Meio Ambiente do Município de Rosana – SP, altera a Lei Complementar nº 014/2004 e dá outras providências.
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Art. 1º A presente Lei regula as atividades e atribuições do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Rosana, que é um órgão colegiado de assessoramento do Poder Executivo Municipal, vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com funções deliberativa, normativa, fiscalizadora e consultiva sobre assuntos de sua competência, tendo como objetivo o acompanhamento de políticas públicas na área de meio ambiente, visando à proteção, conservação, preservação, recuperação e defesa do meio ambiente e à qualidade de vida da população do Município de Rosana.