Prefeitura do Município de Interesse Turístico de Rosana
Lei 1910/2026 – Acrescenta dispositivos ao artigo 20 da Lei Municipal nº 368, de 12 de junho de 1997, para disciplinar o processo de escolha suplementar dos membros do Conselho Tutelar e autorizar, nos dois últimos anos do mandato, sua realização de forma indireta, e dá outras providências.
Art. 1º O artigo 20 da Lei Municipal nº 368, de 12 de junho de 1997, com redação dada pela Lei Municipal nº 1.362, de 29 de abril de 2013, passa a vigorar acrescido dos §§ 3º a 10, com a seguinte redação: