Lei 1907/2026 – Dispõe sobre a extinção das programações decorrentes das emendas parlamentares individuais de execução obrigatória constantes da Lei Ordinária Municipal nº 1.870/2025, autoriza a realocação dos respectivos recursos orçamentários e dá outras providências.
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Art. 1º Ficam extintas, por autorização desta Lei, as programações orçamentárias decorrentes das emendas parlamentares individuais de execução obrigatória consignadas na Lei Ordinária Municipal nº 1.870, de 2025, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2026, desde que ainda não tenham sido objeto de execução orçamentária, financeira ou liquidação da despesa.
Parágrafo único. A extinção de que trata o caput decorre da necessidade de adequação da execução orçamentária às atuais diretrizes de transparência, rastreabilidade, controle e planejamento da despesa pública, preservando-se integralmente os recursos orçamentários e o atendimento do interesse público.