Lei 1901/2026 – “DISPÕE SOBRE: RESTABELECIMENTO DE CARGOS PÚBLICOS NO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL, EM CUMPRIMENTO A DECISÕES JUDICIAIS, E SOBRE A ALTERAÇÃO DOS PADRÕES DE VENCIMENTO DE CARGOS EFETIVOS, MEDIANTE MODIFICAÇÃO DO ANEXO V DA LEI MUNICIPAL Nº 1.424/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Artigo 1° Em cumprimento a decisão judicial nos autos do Processo Cível n°1001030-26.2024.8.26.0515 e nos autos do Processo Cível n°1001331-36.2025.8.26.0515 fica restabelecido o cargo de “ajudante de serviços gerais” e o cargo de “assistente de assuntos econômicos”, que foram extintos pela “Lei Municipal n°1.817/2024, de 30 de dezembro de 2024” e pela “Lei Municipal n°.1.679/2.020, de 17 de agosto de 2.020”.
Artigo 2° O cargo de “assistente de assuntos econômicos”, no momento em que reassumir suas atribuições deve atender os requisitos para investidura do cargo previsto no edital do concurso público, conforme inciso “I” deste artigo e os requisitos previsto no anexo “III” da Lei Municipal n°1424/2014, de 22/04/2014.
I – os requisitos previstos no edital de concurso público “n°01/98”, principalmente do subitem “2.2”.
Artigo 3° Altera em parte o anexo “III” da Lei Municipal n°1424/2014, de 22/04/2014 apenas em relação à hierarquia administrativa e das peculiaridades do cargo, para excluir a menção de subordinação ao cargo de contador.
Artigo 4° Altera o anexo “V” da Lei Municipal n°1424/2014, de 22/04/2014 para alterar o padrão de vencimentos da referência “1” para o Cargo de Auxiliar de Serviços Diversos com vigência a partir do dia 01(primeiro) de maio do ano de 2026, com padrão de vencimentos a partir desta data no valor de R$2.729,10(Dois Mil Setecentos e Vinte e Nove Reais e Dez Centavos).
Artigo 5° Altera o anexo “V” da Lei Municipal n°1424/2014, de 22/04/2014 para alterar o padrão de vencimentos da referência “5” para o Cargo de “Assistente do departamento de contabilidade, pessoal e despesas do Poder Legislativo”, com vigência a partir do dia 01(primeiro) de maio do ano de 2026, com padrão de vencimentos a partir desta data no valor de R$6.000,00(Seis Mil Reais).
Artigo 6° Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação, ressalvadas exceções previstas nos artigos anteriores, ficando revogadas as disposições em contrário.