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Lei 1890/2026 – Altera o quantitativo de vagas do cargo efetivo de Agente de Controle de Vetores e dá outras providências.

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Art. 1º        Fica fixado em 09 (nove) o número de vagas do cargo efetivo de Agente de Controle de Vetores, enquadrado na referência PNA.01 do quadro geral de cargos do Poder Executivo Municipal.

 

  • As vagas do cargo de Agente de Controle de Vetores ficam vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde, sendo exercidas no âmbito de suas atribuições.

 

  • O requisito de investidura é o mesmo previsto na Lei Municipal nº 1.438/2014.

 

  • A jornada semanal regular é de 40 (quarenta) horas.

 

Art. 2º        As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01/03/2026, revogadas as disposições em contrário.

Anexos

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