Lei 1887/2026 – Altera a redação da Lei Municipal nº 1.871/2025 para adequação do prazo de concessão de uso às diretrizes obrigatórias do Termo de Compromisso firmado com o Ministério Público e a CAIXA, e dá outras providências.
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Art. 1º A ementa da Lei Municipal nº 1.871, de 19 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Autoriza o Poder Executivo Municipal de Rosana a conceder, gratuitamente e pelo prazo de 20 (vinte) anos, prorrogáveis por igual período, o Direito Real de Uso de imóvel público à COOPERATIVA DE TRABALHO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE ROSANA/SP – CONQUISTANDO O VERDE, e dá outras providências.”
Art. 2º O caput do Art. 1º da Lei Municipal nº 1.871/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Rosana autorizado a celebrar a Concessão de Direito Real de Uso (CDRUE), de forma gratuita e pelo prazo determinado de 20 (vinte) anos, prorrogáveis por igual período, em favor da COOPERATIVA DE TRABALHO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE ROSANA/SP CONQUISTANDO O VERDE (CNPJ nº 58.733.183/0001-34), do imóvel público municipal.”
Art. 3º Fica revogado o inciso II, Art. 4º, da Lei Municipal nº. 1.871/2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de dezembro de 2025.