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Lei 1883/2026 – Dispõe sobre: Altera o valo do Auxílio Alimentação fixado na Lei Municipal nº 1.825/2025, de 21/02/2025.

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Artigo 1°        O valor do auxílio-alimentação dos servidores do Poder Legislativo Municipal anteriormente fixado pela Lei Municipal n°. 1.825/2025, de 21 de fevereiro de 2025 passa a ser de R$1.100,00(um mil e cem reais) partir do dia 01 de março de 2026.

 

Artigo 2°        Apenas para o mês de dezembro de cada ano fica mantido o valor do auxílio-alimentação previsto no “Parágrafo único” do artigo 1° da Lei Municipal n°. 1.825/2025, de 21 de fevereiro de 2025.

 

Artigo 3°        Ficam mantidas as demais regulamentações já constantes nas LEIS e RESOLUÇÕES anteriores que disciplina a concessão e o valor do auxílio-alimentação.

 

Artigo 4°        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as eventuais disposições em contrário.

Anexos

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