Lei 1882/2026 – Dispõe sobre: Revisão geral na remuneração do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Rosana, Estado de São Paulo e dá outras providências.
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Artigo 1º Concede revisão geral no percentual de 5,40% (cinco virgula quarenta) por cento sob a remuneração de todos os servidores da Câmara Municipal de Rosana em cumprimento as disposições do §1° do artigo 127 e artigo 165 da Lei Complementar Municipal n°. 38/2014, de 06/02/2014 e inciso “X” do artigo 37 da Constituição Federal.
Artigo 2º O mesmo percentual de 5,40% (cinco virgula quarenta) por cento será concedido a título de revisão geral sob a gratificação mensal e função gratificada instituída por Lei Municipal ou Resolução atualmente paga a servidores do Poder Legislativo.
Artigo 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente “LEI” correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas ou remanejadas de uma dotação para outra se necessário.
Artigo 4º Esta “LEI” entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 (primeiro) de janeiro de 2026