Lei 1876/2025 – Dispõe sobre a concessão de redução temporária do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU – aos imóveis situados no Bairro Cinturão Verde, objeto de Regularização Fundiária Urbana – REURB –, e dá outras providências.
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Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder redução temporária do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU – aos imóveis localizados no Bairro Cinturão Verde, inseridos no processo de Regularização Fundiária Urbana (REURB), pelo prazo total de 05 (cinco) anos.