Lei 1864/2025 – Dispõe sobre o recebimento de doações de bens móveis, bens intangíveis, recursos financeiros e de serviços de pessoas naturais ou jurídicas de direito privado pelos órgãos da Administração Pública Municipal Direta e dá outras providências;
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TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o recebimento de doações de bens móveis, bens intangíveis, recursos financeiros e de serviços de pessoas naturais ou jurídicas de direito privado, nacionais ou estrangeiras, pelos órgãos da Administração Pública Municipal Direta.