Lei 1861/2025 – Altera a redação do Artigo da Lei Municipal n.º 844/2004, que dispõe sobre a reformulação, estrutura e funcionamento do Conselho Municipal de Saúde, e dá outras providências.
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Art. 1º O Artigo 3º da Lei Municipal n.º 844/2004, de 15 de junho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 3º O Conselho Municipal de Saúde terá a seguinte composição paritária, observando a distribuição em segmentos de acordo com a legislação federal e as diretrizes do Conselho Nacional de Saúde: