Lei 1857/2025 – Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 1.820/2025, de 17 de janeiro de 2025, que reestrutura a organização político-administrativa do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.
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Art. 1º O artigo 4º da Lei Municipal nº 1.820/2025, de 17 de janeiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- O inciso II do artigo 4º passa a ter a seguinte redação:
“II – Secretaria de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos;
a) Subsecretaria de Urbanismo;
b) Subsecretaria de Obras, Projetos e Serviços Públicos.”
- O inciso VII do artigo 4º passa a ter a seguinte redação:
“VII – Secretaria de Agricultura;
a) Subsecretaria de Agricultura Familiar.”
- Fica extinta a Subsecretaria de Infraestrutura e Logística Rural, anteriormente vinculada à Secretaria de Agricultura.