Lei 1856/2025 – Autoriza o Município de Rosana a contratar operações de crédito com instituições financeiras públicas ou privadas, com outorga de garantias, e dá outras providências.
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Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operações de crédito com instituições financeiras públicas ou privadas, até o montante de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), destinadas ao financiamento de investimentos e despesas de capital, observada a legislação vigente, em especial a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).