Lei 1844/2025 – Dispõe sobre as diretrizes da Política Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres no Município de Rosana e dá outras providências.
Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito do Município de Rosana, as diretrizes gerais para a formulação, implementação, acompanhamento e avaliação da Política Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, com ações voltadas à prevenção, combate, assistência, acolhimento, promoção da autonomia e garantia dos direitos das mulheres em situação de violência, independentemente de classe social, raça, etnia, idade, religião, orientação sexual, identidade de gênero, nível educacional ou condição física.