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Decreto 4177/2026 – Dispõe sobre a fixação do Valor da Terra Nua (VTN) do Município de Rosana para fins de apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) do exercício de 2026, com base nas estatísticas do IEA/SP, e dá outras providências.

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D E C R E T A:

 

Art. 1º                 Ficam fixados os valores médios do Valor da Terra Nua (VTN) por hectare no Município de Rosana, para fins de apuração e fiscalização do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) referentes ao exercício de 2026, conforme tabela constante do Anexo I deste Decreto.

 

Art. 2º                 Para a fixação dos valores previstos no Art. 1º, observou-se fundamentadamente:

 

Os dados estatísticos e amostragem de mercado apurados pelo Instituto de Economia Agrícola da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo (IEA/SAA-SP) para a região do Escritório de Desenvolvimento Rural (EDR).

 

Art. 3º                 Os valores constantes da Tabela de VTN objeto deste Decreto destinam-se estritamente e exclusivamente ao cumprimento dos requisitos legais de apuração e fiscalização do ITR perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Anexos

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