Decreto 4177/2026 – Dispõe sobre a fixação do Valor da Terra Nua (VTN) do Município de Rosana para fins de apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) do exercício de 2026, com base nas estatísticas do IEA/SP, e dá outras providências.
![]()
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam fixados os valores médios do Valor da Terra Nua (VTN) por hectare no Município de Rosana, para fins de apuração e fiscalização do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) referentes ao exercício de 2026, conforme tabela constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Para a fixação dos valores previstos no Art. 1º, observou-se fundamentadamente:
Os dados estatísticos e amostragem de mercado apurados pelo Instituto de Economia Agrícola da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo (IEA/SAA-SP) para a região do Escritório de Desenvolvimento Rural (EDR).
Art. 3º Os valores constantes da Tabela de VTN objeto deste Decreto destinam-se estritamente e exclusivamente ao cumprimento dos requisitos legais de apuração e fiscalização do ITR perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).