Decreto 4075/2026 – Altera a metodologia de execução para assegurar maior eficiência e autonomia aos beneficiários da concessão do Benefício Eventual na modalidade Auxílio-Moradia (Bolsa Aluguel) no âmbito do Sistema Único de Assistência Social do Município de Rosana, conforme a Lei Municipal nº 1.614/2018, e dá outras providências.
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DECRETA:
CAPÍTULO I
DO OBJETO E DEFINIÇÃO
Art. 1º Fica regulamentada a concessão do Benefício Eventual na modalidade Bolsa Aluguel, destinado a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade temporária e risco social, desprovidos de moradia ou cuja moradia atual represente risco à integridade física.
Art. 2º O Bolsa Aluguel consiste em um subsídio financeiro temporário, no prazo de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogável de acordo com parecer do técnico do serviço social. Será pago diretamente pelo Poder Executivo Municipal ao proprietário do imóvel (locador), destinado exclusivamente ao custeio de locação residencial.