Decreto 4021/2025 – Altera o artigo 5º do Decreto Municipal nº 3.492/2022 e dá outras providências.
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DECRETA:
Art. 1º Altera o artigo 5º do Decreto nº. 3.492/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º O Subsecretário Municipal de Urbanismo será o responsável pela Coordenação Geral das ações de Revisão do Plano Diretor Participativo.
- 1° A Coordenação contará com uma Secretaria-Executiva que o auxiliará na sistematização dos materiais, organização, elaboração de cadernos comunitários, elaboração de mapas e demais aspectos de publicidade, transporte e outras ações pertinentes a viabilizar as atividades com a Sociedade e com o Núcleo Gestor, sendo composta pelos seguintes membros:
– André Xavier de Barros – Secretaria de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos;
– Katia de Sá Lossavaro – Secretaria de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos;
– Claudinei Alves Martins – Secretaria de Governo e Administração;
– João Antonio Mello Silva – Assessor de Gabinete;
– Fábio Alexandre da Silva – Procuraria Municipal;
– Kevin Coelho Villa de Oliveira – Subsecretaria de Governo Digital;
– Cleber Marques Lourençon – Secretaria de Mobilidade Urbana, Trânsito e Transporte;
– Valter Marelli – Secretaria de Meio Ambiente;
– Fabiana Casemiro Rodrigues – Secretaria de Assuntos Jurídicos.
- 2° A Sra. Fabiana Casemiro Rodrigues exercerá a função de Secretaria Geral das ações de Revisão do Plano Diretor Participativo.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.