Lei 1852/2025 – Dispõe sobre: A divulgação de mensagem de combate ao assédio sexual em festas, eventos culturais e esportivos realizados no município de Rosana e dá outras providências.”
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Art. 1º Prefeitura Municipal divulgará mensagem de combate ao assédio sexual em todos os eventos culturais e esportivos realizados no Município de Rosana.
Parágrafo único. A divulgação das mensagens elencadas no caput será de acordo com a dimensão de cada evento e deverá se dar através de placas, monitores, cartazes ou banners, durante o período em que é realizada a festa ou evento.
Art. 2º A mensagem de que trata o artigo 1º desta Lei, deverá ser apresentada com letras legíveis e de fácil visualização, contendo os seguintes dizeres:
“NÃO É NÃO! DEPOIS DISSO, TUDO É ASSÉDIO. PEÇA AJUDA. INFORME A EQUIPE DE SEGURANÇA DO LOCAL. DENUNCIE: DISQUE 180 OU CHAME A POLÍCIA 190”.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.