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Portaria 31/2025 – Dispõe sobre a necessidade de maior detalhamento nas ordens de serviço para a execução dos serviços de poda de árvores e arbustos, e dá outras providências.

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RESOLVE:

 

Art. 1º               Fica estabelecida a obrigatoriedade de maior detalhamento nas ordens de serviço emitidas para a execução dos serviços de manutenção, conservação e limpeza de áreas públicas no Município de Rosana, especificamente no que tange à poda de árvores e arbustos, objeto do Contrato nº 035/2023.

 

Art. 2º               As ordens de serviço para poda de árvores e arbustos, que são prestadas mediante solicitação da fiscalização da Prefeitura Municipal, deverão conter, obrigatoriamente, as seguintes informações:

 

I – Localização Específica: Indicação precisa do local da prestação do serviço (endereço completo, ponto de referência, coordenadas geográficas, ou outra informação que permita a exata identificação do local), evitando-se descrições genéricas como “Geral” ou “Primavera/Rosana”.

 

IIQuantitativos: Detalhamento dos quantitativos dos serviços a serem executados, conforme as especificações técnicas e a planilha de quantidades e preços do contrato.

 

Art. 3º               A Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos ou as pastas responsáveis pelo recebimento do objeto e fiscalização do contrato, deverão assegurar o cumprimento desta Portaria.

Art. 4º               As medições referentes à poda de árvores e arbustos deverão ser acompanhadas de um maior detalhamento e memoriais de cálculo e planilhas dos serviços executados de forma mais detalhada.

 

Art. 5º               O descumprimento das disposições desta Portaria implicará nas sanções cabíveis, em conformidade com a legislação vigente.

 

Art. 6º               Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Anexos

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