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Lei Complementar 75/2026 – Altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 46, de 23 de maio de 2016, para permitir o cômputo de Áreas de Preservação Permanente (APP) na composição do Sistema de Lazer e Áreas Verdes quando exigido ou autorizado pelo órgão ambiental; autoriza o Poder Executivo a outorgar Concessão de Direito Real de Uso ou instrumentos equivalentes; estabelece a obrigatoriedade de identificação e saneamento integral de passivos ambientais; disciplina os requisitos para intervenções físicas como rampas de acesso com responsabilidade exclusiva do particular, e dá outras providências.

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Art. 1º         O § 2º do Art. 6º da Lei Complementar nº 46, de 23 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

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