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Lei Complementar 74/2026 – Altera a Lei Complementar nº 40, de 1º de julho de 2014, promovendo a adequação das normas de parcelamento aos padrões nacionais adotando a Selic como critério de atualização, observadas as particularidades e o perfil dos contribuintes locais, bem como os ajustes decorrentes da implementação do novo Código do Contribuinte.

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Art. 1º             O art. 2º da Lei Complementar nº 40, de 01 de julho de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações em seu caput, incisos e parágrafos, unificando os critérios de juros e amortização da Fazenda Municipal:

                       

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