Prefeitura do Município de Interesse Turístico de Rosana
Lei Complementar 74/2026 – Altera a Lei Complementar nº 40, de 1º de julho de 2014, promovendo a adequação das normas de parcelamento aos padrões nacionais adotando a Selic como critério de atualização, observadas as particularidades e o perfil dos contribuintes locais, bem como os ajustes decorrentes da implementação do novo Código do Contribuinte.
Art. 1º O art. 2º da Lei Complementar nº 40, de 01 de julho de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações em seu caput, incisos e parágrafos, unificando os critérios de juros e amortização da Fazenda Municipal: