Lei Complementar 015/2005 – Inclusão de atividade na lista de serviços da Lei Complementar 012/2003 26/09/2005 em Lei Complementar Dispõe sobre a inclusão de atividade na lista de serviços previstos no artigo 1º, da Lei Complementar n.º 012/2003, de 29/12/2003. Whatsapp Facebook Linkedin Anexos LeiC015.pdf Tamanho de arquivo: 131 KB