Lei 1911/2026 – Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber, mediante doação pura e simples, o imóvel matriculado sob o nº 9.278 do Cartório de Registro de Imóveis de Rosana/SP, e autoriza a sua doação ao Estado de São Paulo / Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano – CDHU para execução de programa habitacional de interesse social destinado ao reassentamento de famílias em situação de vulnerabilidade, em cumprimento ao Termo de Acordo judicial celebrado na Ação Civil Pública nº 5001013-86.2021.4.03.6112, e dá outras providências.
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CAPÍTULO I
DO RECEBIMENTO DO IMÓVEL EM DOAÇÃO
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, por doação pura e simples, sem quaisquer encargos ou contraprestações financeiras para o Erário Municipal, o bem imóvel com área de 4,8400 hectares, matriculado sob o nº 9.278 junto ao Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Rosana/SP.