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Lei 1904/2026 – Dispõe sobre a autorização para concessão de subvenção social às organizações da sociedade civil que especifica, e dá outras providências.

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Art. 1º        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, em 05 (cinco) parcelas mensais, às seguintes organizações da sociedade civil do Município de Rosana/SP:

 

I – Associação de Apoio à Criança e ao Adolescente de Rosana – AACAR, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada parcela.

 

Parágrafo único. A última parcela a ser paga não poderá ultrapassar a data de 31/12/2026.

 

Art. 2º         Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Auxilio, em parcelas, conforme medição de comprovação dos serviços executados, de construção ou reforma, às seguintes organizações da sociedade civil do Município de Rosana/SP:

 

I – Creche Joana D’Angelis, no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);

 

II – Associação Pró-Menor de Primavera – APROMEP, no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);

 

Anexos

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