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Lei 1903/2026 – Dispõe sobre a reestruturação do Fundo Municipal de Turismo do Município de Rosana, Estado de São Paulo e adota outras providências.

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Art. 1º        Fica reestruturado o Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR) do Município de Rosana, Estado de São Paulo, que será regido por esta Lei.

 

Art. 2º        O Fundo Municipal de Turismo, tem por objetivo fomentar o desenvolvimento do turismo sustentável no Município de Rosana, Estado de São Paulo e custear a execução da Política Municipal de Desenvolvimento do Turismo Sustentável, através da captação de recursos materiais, humanos e financeiros, por meio de parcerias, convênios, participações, apoios e patrocínios junto ao poder público, a iniciativa privada e as organizações civis multilaterais.

 

Art. 3º        Os recursos do Fundo Municipal de Turismo serão administrados e aplicados na execução de projetos e atividades que visem colocar em pratica o Sistema Municipal Administração de Turismo Sustentável, de acordo com as normas, prioridades e prazos estabelecidos pelo Conselho Municipal de Turismo (COMTUR – Rosana).

Anexos

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