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Lei 1893/2026 – DISPÕE SOBRE: a implantação do “Programa Médicos nas Creches” no âmbito no Município de Rosana-SP e dá outras providências.

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Art. 1º          Esta Lei estabelece diretrizes e autoriza o Poder Executivo a instituir, no âmbito do Município de Rosana, o Programa Médico nas Creches, com a finalidade de promover ações de prevenção de doenças infantis e de acompanhamento da saúde das crianças matriculadas nas unidades de educação infantil da rede municipal.

 

Art. 2º          O Programa de que trata esta Lei poderá contemplar, entre outras ações de promoção e prevenção em saúde, as seguintes atividades:

Anexos

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