Lei 1888/2026 – Cria vaga de cargo efetivo de “Fiscal Externo” e dá outras providências.
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Art. 1º Fica criada 01 (uma) vaga no cargo efetivo de denominação “Fiscal Externo”, enquadrado na referência 16.01 do quadro geral de cargos do Poder Executivo.
- 1º A vaga de “Fiscal Externo” fica vinculada à Secretaria de Arrecadação e Coletoria, e será exercida nesse órgão.
- 2º O requisito de investidura é o mesmo previsto na Lei Municipal nº 1.438/2014.
- 3º A jornada semanal regular é de 40 (quarenta) horas.