Lei 1883/2026 – Dispõe sobre: Altera o valo do Auxílio Alimentação fixado na Lei Municipal nº 1.825/2025, de 21/02/2025.
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Artigo 1° O valor do auxílio-alimentação dos servidores do Poder Legislativo Municipal anteriormente fixado pela Lei Municipal n°. 1.825/2025, de 21 de fevereiro de 2025 passa a ser de R$1.100,00(um mil e cem reais) partir do dia 01 de março de 2026.
Artigo 2° Apenas para o mês de dezembro de cada ano fica mantido o valor do auxílio-alimentação previsto no “Parágrafo único” do artigo 1° da Lei Municipal n°. 1.825/2025, de 21 de fevereiro de 2025.
Artigo 3° Ficam mantidas as demais regulamentações já constantes nas LEIS e RESOLUÇÕES anteriores que disciplina a concessão e o valor do auxílio-alimentação.
Artigo 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as eventuais disposições em contrário.