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Lei 1880/2026 – Concede revisão geral anual aos servidores públicos municipais.

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Art. 1º             Fica o Poder Executivo Municipal, conforme disposição do artigo 37, inciso X da Constituição Federal vigente, autorizado a conceder Revisão Geral Anual, no importe de 5,40% (cinco vírgula quatro por cento), aos servidores públicos municipais, ativos, inativos e servidores comissionados.

 

  • A Revisão Geral Anual e acréscimos conferidos pela presente lei não se aplicam aos subsídios recebidos pelos agentes políticos (Secretários, Subsecretários, Prefeito e Vice Prefeito) do Poder Executivo do Município, previsto nas Leis Municipais nº.s 1756/2023, 1816/2024 e 1821/2025.

 

  • Na fixação dos novos salários poderão ser desprezados os centavos correspondentes a fim de que se obtenham números inteiros, sendo que tal procedimento será sempre utilizado para alcançar-se o valor maior.

 

Art. 2º             Com a retroação dos efeitos da presente lei, o Poder Público realizará os pagamentos não efetuados dos acréscimos salariais retroagidos a janeiro de 2026, de acordo com a disponibilidade de recursos, respeitando o ano orçamentário corrente.

 

Art. 3º             Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01/01/2026.

Anexos

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