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Lei 1879/2026 – Dispõe sobre a alienação de bens imóveis de propriedade do Município de Rosana e dá outras providências.

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Art. 1º                 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à alienação dos bens imóveis públicos municipais descritos no Anexo I desta Lei, observadas as normas previstas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações pertinentes.

 

Anexos

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