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Lei 1873/2025 – Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar permuta de bens imóveis com Marcos Ferreira Barbosa, visando à resolução consensual de conflito extrajudicial, em atendimento à Lei nº. 14.133/2021 e dá outras providências.

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Art. 1º         Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a permuta do bem imóvel público municipal, nos termos a seguir descrito

 

  • A permuta é autorizada para a resolução consensual e extrajudicial de conflito qualificado de interesse, em atendimento ao disposto no Art. 37 da Constituição Federal (Princípio da Eficiência e Economicidade) e no § do Art. da Lei 13.105, de 16 de março de 2015. (Código de Processo Civil), pormenorizado em sede de Parecer Jurídico da Procuradoria-Geral do Município exarado no Protocolo 3586/2025 1DOC|0411.0000042/2021-MPESP.

 

  • Todo o procedimento fora submetido ao custus legis do Ministério Público, conforme ofício 248/2025-abn-PJRosana|PAA.PPN. MP0411.0000042/2021.

Anexos

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