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Lei 1857/2025 – Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 1.820/2025, de 17 de janeiro de 2025, que reestrutura a organização político-administrativa do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.

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Art. 1º            O artigo 4º da Lei Municipal nº 1.820/2025, de 17 de janeiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

  • O inciso II do artigo 4º passa a ter a seguinte redação:

 

II – Secretaria de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos;
a) Subsecretaria de Urbanismo;
b) Subsecretaria de Obras, Projetos e Serviços Públicos
.”

 

  • O inciso VII do artigo 4º passa a ter a seguinte redação:

 

VII – Secretaria de Agricultura;
a) Subsecretaria de Agricultura Familiar
.”

 

  • Fica extinta a Subsecretaria de Infraestrutura e Logística Rural, anteriormente vinculada à Secretaria de Agricultura.

 

Anexos

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